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Consultas Boa Vista

Placas de atendimento prioritário devem incluir símbolo do autismo


A lei estadual 16.756 torna obrigatória a inserção do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas nos estabelecimentos que têm atendimento ao público. A lei foi promulgada em junho do ano passado, pelo então governador Márcio França, com base em projeto de lei do deputado estadual Cássio Navarro.

Na cidade de Registro a Lei Municipal 1794/2018 foi promulgada em 02 de outubro de 2018.

Os estabelecimentos que têm atendimento prioritário e não se adequarem à lei podem receber advertência e, no caso de reincidência, multa no valor de 40 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)

Baixe aqui o modelo da placa e a Lei 1794/2018 na íntegra.